Salário Maternidade

O salário maternidade é devido às seguradas empregadas , trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação inclusive em caso de natimorto. 

O benefício será pago durante 120 dias (4 meses) e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da crianças, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos seguintes casos:

>> Abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe) – salário maternidade por 2 semanas;

>> Adoção ou guarda judicial para fins de adoção – salário maternidade de 120 dias se a criança tiver até 1 ano de idade / 60 dias para crianças de 1 à 4 anos de idade / 30 dias para crianças de 4 a 8 anos de idade.

No caso de adoção de mais de uma criança, a segurada terá direito somente ao pagamento de 1 salário maternidade obedecendo o critério de pagamento segundo a idade da criança mais nova.

Segurada Desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. 

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciarios, enquanto mantiverem a qualidade de segurado. Saiba mais sobre essa informação
aqui:

Carência de contribuições para receber o salário maternidade:

Não é exigido tempo mínimo de contribuições para: Trabalhadora empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

Exigência mínima de 10 contribuições para: Contribuinte individual, segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)

Informação Importante: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir de nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o recebimento do benefício.

Exemplo: Para contribuinte individual que ficou um período sem contribuir e acabou perdendo a qualidade de segurado, será exigido o mínimo de 3 contribuições (anteriores ao nascimento do bebê) para computar às contribuições anteriores e ter o direito ao salário maternidade. ARTIGO 24 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Saiba sobre o Valor do Benefício

Requerimento de Salário Maternidade pela Internet:

>> Requerimento para a Segurada Empregada

>> Requerimento para Segurada Empregada Doméstica

>> Requerimento para Segurada Contribuinte Individual ou Facultativa

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